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Regulamento de Empréstimos

1. Introdução


A biblioteca foi criada para:
Possibilitar o acesso de forma democrática à obras sobre anglicanismo, teologia, direitos humanos, ecumenismo e à literatura.
Oferecer à serviço da Paróquia, da Diocese e do bairro



  • um lugar de encontros e diálogos,

  • um fermento aos saberes e sabores,

  • um motor para novos conhecimentos,

  • a preservação de memória.

O serviço de empréstimo é um dos meios utilizados para cumprir a sua missão. Para que este serviço funcione eficazmente é necessário interação entre usuário e biblioteca, além de uma boa organização e normas definidas.
Lembramos que os livros da biblioteca são compartilhados por muitos, a expectativa é que os usuários colaborem no sentido de não rasurar, riscar ou fazer anotações próprias no texto destes, bem como, observem as condições estabelecidas neste regulamento, para evitar a suspensão do empréstimo e o uso de outros serviços da biblioteca.


2. Horário


A biblioteca funciona das 14:00 às 17:00 horas, de terça a sexta feira, das 10:00 às 16:00 horas aos sábados e das 09:00 às 13:00 horas aos domingos.


3. Seção de Inscrição e Empréstimo


O empréstimo é facultado aos membros da Paróquia e de outras paróquias e instituições da DASP. Outros casos vão ser analisados.


Para utilizar o serviço de empréstimo domiciliar, o interessado deverá fazer a sua carteira de leitor.

Documentos Necessários:
A inscrição é efetivada após uma doação anual e mediante a apresentação de um destes documentos:



  • Carteira de identidade

  • Carteira de trabalho

  • Passaporte

  • CPF

  • Comprovante de Residência: Conta de água, luz ou telefone.

(Observe-se que, qualquer um desses documentos deve ser atual e estar em nome do usuário interessado na inscrição).

Informações importantes



  • Menores de 12 (doze) anos devem ser autorizados pelos pais ou responsáveis.

  • O usuário é responsável por sua carteira de leitor, que é pessoal e intransferível.

  • Para fazer empréstimo de livros é imprescindível a apresentação da carteira de leitor.

  • Os dados de cadastro de leitor deverão ser renovados a cada dois anos.

  • A Biblioteca deve ser notificada imediatamente em caso de mudança de endereço, roubo ou perda da carteira de leitor.

4. Empréstimo e Devolução


O que pode ser emprestado:



  • livros, teses e relatórios impressos

  • folhetos e separatas

  • filmes

  • músicas

 O que não pode ser emprestado:



  • coleção de referência e memória

  • publicações periódicas

 Procedimentos


Para emprestar, renovar empréstimo e devolver livros, o usuário deve observar os seguintes procedimentos:



  • Dirigir-se ao balcão de empréstimo com os materiais que deseja retirar, apresentando a carteira de leitor. Pode-se tomar por empréstimo até duas obras circulantes de cada vez, desde que sejam de títulos diferentes.

  • O prazo de empréstimo é de quinze dias, podendo ser renovado se não houver lista de espera por mais uma vez, pelo mesmo período, com exceção dos livros indicados para os concursos vestibulares, por razões de interesse coletivo.

  • As obras são emprestadas em absoluta confiança: o usuário é responsável pela guarda e devolução dos mesmos na data indicada e nas mesmas condições do empréstimo.

  • A obra emprestada deve obrigatoriamente ser devolvida no balcão de empréstimo.

Multa
Vencido o prazo de devolução, o usuário paga uma multa de valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), por dia de atraso de cada exemplar emprestado.


Extravio de obra
Se houver dano ou extravio da obra emprestada é obrigatória a reposição com título igual. Em caso de edição esgotada, a reposição deve ser feita com obra de assunto e valor equivalente ao extraviado, conforme indicação da Biblioteca. O extravio da obra não isenta o usuário do pagamento de multas. Estas cessarão somente após estar a situação regularizada.


As multas e as doações de inscrição anual vão ser usadas para melhorar o acervo e os serviços da biblioteca.


São Paulo, 15 de outubro 2009